É dever dos pais promover o sustento, o desenvolvimento saudável e a administração dos bens de seus filhos, seja até o atingimento da maioridade, ou nos casos de incapacidade, enquanto ela perdurar.
No entanto, a alienação de bens de crianças, adolescentes e incapazes se dará mediante demonstração da necessidade e autorização do juiz que irá determinar a expedição de alvará para tal finalidade.
Existem inúmeras situações que os pais, parentes ou tutores precisam vender ou comprar um bem para os filhos, seja em virtude da necessidade administração patrimonial, seja em caso de uma necessidade específica como por exemplo a aquisição de um veículo para portador de necessidades especiais (PCD).
Vale lembrar que pessoas portadoras de necessidades especiais possuem isenção de IPI e IPVA (dependendo do Estado) na aquisição de veículos automotores.
Mas afinal, como essa necessidade deve ser demonstrada e como funciona essa autorização judicial na prática.
Como funciona, na prática, o processo para obtenção de alvará para administração, compra e venda de bens de menor
Para uma gestão patrimonial dos filhos e tutelados os responsáveis deverão seguir os seguintes passos:
1º) Identificar qual a necessidade de alteração do patrimônio, tendo em vista que a alienação e aquisição de bens não podem gerar prejuízos aos filhos e tutelados;
2º) Reunir toda a documentação que demonstra a origem dos valores que serão utilizados na alteração de patrimônio e que comprovam que a transação irá atender os interesses do incapaz;
3º) Procurar uma assessoria jurídica especializada para ingressar com uma ação em juízo e obter alvará para administração do bem.
Trata-se de um processo judicial relativamente simples que, se elaborado da maneira correta, permite ao cliente obter o alvará para a venda de forma rápida e eficiente.
Para isso você deve procurar uma assessoria jurídica especializada para não ter complicações durante o processo e resolver o seu problema de uma vez por todas.
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Texto redigido e publicado em 06 de junho de 2023 pelo Advogado especializado em Direito Condominial, Dr. Dalmo Sávio dos Santos Júnior, inscrito nos quadros da OAB/MG sob o n°192.377, CEO do escritório Dalmo Sávio Advocacia, situado em Betim/MG.