Como Obter Exclusividade e Garantir Segurança a Determinada Marca

Escritórioa Advocacia Betim

Em todos os seguimentos e mercados a criação de uma marca que represente bem a empresa é imprescindível para que os clientes possam identificar e ser conectar com os serviços ou produtos oferecidos.

Deste contexto, surge a necessidade de ter exclusividade da marca para garantir a segurança e a continuidade de seu uso.

Mas afinal, como obter o registro da marca e garantir o uso exclusivo?

Entendendo o Que é Marca e Seus Principais Aspectos

Para a lei marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

Deste conceito, constatamos que a principal função da marca é possibilitar que seu consumidor final identifique com facilidade determinada empresa, fazendo conexão direta como o produto ou serviço oferecido, bem como os valores que eles agregam.

No entanto, para se registrar determinada marca devemos observar algumas regrinhas, quais sejam:

  1. A empresa já deve ter uma marca bem definida, pois a alteração em momento posterior é possível, porém acarretará novas despesas e a realização de novo registro.
  2. A marca deve distinguir o produto ou serviço oferecido pela empresa;
  3. A marca não pode conter sinais genéricos, comuns ou vulgares;

Uma vez compreendida essas regrinhas básicas, convém explicar que as formas de apresentação da marca que podem ser:

  1. Nominativa: parte escrita da marca (letras e números);
  2. Figurativa: importa somente a figura e não o que está escrito – fazendo uma estilização (desenho);
  3. Mista: junção da parte escrita com a parte figurativa;
  4. Tridimensional: que constitui a forma de apresentação de determinado produto (exemplo: embalagem)

Entender é as formas de apresentação é essencial para se obter o registro da marca, uma vez que esses elementos auxiliam na distinção do logotipo que se pretende registrar.

Mas qual a melhor forma de apresentação da marca?

Dentre as formas expostas, a melhor e que possui mais chances de obter o registro é a apresentação mista, pois permite que a confecção do logotipo seja ainda mais distinta de outras marcas.

Mas nada impede que as marcas sejam registradas apenas na forma nominativa (palavras) ou figurativa (desenho).

Portanto, para se registrar uma marca recomenda-se a elaboração de um logotipo com padrões visuais, cores e conceitos bem definidos e exclusivos, garantindo que aquela marca se destaque das demais que existem no mercado.

Esclarecida as principais questões referentes ao registro de marca, vamos entender como realizá-lo.

Compreendendo Como Realizar o registro de Marca

Em primeiro lugar, é importante compreender que as marcas são registradas no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), não havendo outros lugares ou repartições que uma marca pode ser registrada.

O segundo passo é realizar uma analise de viabilidade do registro da marca, no qual é verificado se a marca atende a todos os requisitos e também se existem outras marcas registradas que impeçam o registro.

Uma vez realizada identificada a viabilidade do registro, o terceiro passo é gerar a guia de pagamento (GRU) e dar entrada no pedido.

Para dar início ao processo é necessária a apresentação do cartão CNPJ, do contrato social e o comprovante de pagamento da guia GRU.

Também é possível o registro de marca para pessoas físicas, mas alguns cuidados extras devem ser tomados neste caso.

Por tais motivos, é imprescindível estar representado por um advogado especializado que deverá compreender as necessidades da empresa e as especificidades do caso.

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Texto redigido e publicado em 08 de fevereiro de 2022 pelo Advogado especializado Dr. Dalmo Sávio dos Santos Júnior, inscrito nos quadros da OAB/MG sob o n°192.377, CEO do escritório Sávio Advocacia.

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