Descubra como Funciona a Suspensão de Leilão em Imóvel

Escritório de Advocacia Betim

A ausência de pagamento pontual das parcelas de um financiamento de imóvel pode tirar o sono de qualquer pessoa em sã consciência.

Isto porque geralmente ela decorre de complicações financeiras anteriores, as quais tornam inviáveis honrar com os compromissos financeiros mensais do financiamento.

Entretanto, muitas pessoas perdem seus imóveis e todo o dinheiro investido pela ausência de um único ativo: o conhecimento.

Pensando nisso, vamos explicar neste post como funciona o procedimento de perda de um imóvel em decorrência do não pagamento do financiamento, além de compreender as possíveis soluções para cada caso.

Como evitar o início do procedimento de retomada do imóvel pela Instituição Financeira responsável pelo financiamento

O segredo que eu vou te passar aqui é bem claro: o mais importante é prever eventuais dificuldades financeiras e realizar perante o banco que financiou o imóvel o pedido de suspensão do financiamento.

A suspensão de um financiamento habitacional pode ocorrer diante de casos específicos e justificados, geralmente se relacionando com dificuldades financeiras que o comprador enfrenta no momento.

Tais dificuldades podem se casos de desemprego involuntário, doenças graves, novos filhos ou incapacidade temporária, além de outras hipóteses semelhantes.

Entretanto, a suspensão vai de acordo com as políticas das instituições financeiras e a legislação em vigor.

A CAIXA ECONOMICA FEDERAL por exemplo, permite aos compradores a suspensão do financiamento habitacional pelo prazo de 1 (um) ano, mediante requisição formal e justificativa prévia.

Para que a suspensão seja concedida é necessário observar alguns passos, sendo eles:

  1. a) Solicitação formal da suspensão das parcelas junto a instituição financeira;
  2. b) Apresentação dos documentos que comprovante a situação atual (comprovante de desemprego, laudos médicos, comprovantes de renda, certidões de nascimentos em caso de nascimento de novos filhos e outros);
  3. c) Celebração de acordo com assinatura das parcelas para efetivar e determinar o início da suspensão das parcelas.

Mas atenção, essa solução só funciona se as parcelas do financiamento não estiveram em atraso.

Portanto, o pulo do gato é prever eventuais dificuldades financeiras e tomar as providências para a suspensão das parcelas de o quanto antes.

Com a solução acima citada, você irá resolver o seu problema, resguardar o seu patrimônio e sua moradia e ainda não terá que arcar com honorários advocatícios ou outras despesas.

Então vamos fazer um combinado: se esse artigo te ajudou, entre em contato com a nossa equipe e nos conte seu caso. Vai ser um prazer saber que te ajudamos utilizando apenas uma das armas mais poderosas que existe na humanidade: o conhecimento!

Porém, se você está com as parcelas em atraso e a suspensão das parcelas não é mais cabível, ainda há solução para o seu caso e agora eu vou te explicar como funciona o procedimento de perda de um imóvel e como a nossa atuação especializada pode solucionar o seu problema e resguardar seu valioso patrimônio.

 Entendendo Como Funciona a Retomada de Um Imóvel em Decorrência do Não pagamento do Financiamento

Bom, para te explicar como nossa atuação especializada pode te ajudar, primeiro preciso te fazer compreender como funciona o passo a passo retomada de um imóvel financiado, que se compõe da seguinte forma:

1º Existência de débito em aberto: por motivos pessoais de cada pessoa, pode haver o atraso e o não pagamento das parcelas do financiamento.

 2º Notificação para pagamento: o banco solicita o Cartório de Registro de Imóveis para que envie a notificação do devedor para pagar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias;

3º Consolidação: caso não ocorra o pagamento, haverá a transferência do bem para o banco, que dará início ao procedimento de leilão;

4º Notificação de Leilão: Após ter a propriedade do imóvel, o banco leva o imóvel a leilão por intermédio de um leiloeiro, notificando novamente o devedor e informando as datas que o leilão será realizado;

5º Leilão: O leiloeiro irá indicar as datas para que possa ocorrer os arremates, em concorrência com os lances ofertados;

6º Arrematação: O lance de maior valor vence e o arrematante é convocado para realizar o pagamento do lance e assinar o termo de arrematação;

7º Imissão na posse: Com o termo de arremate em mãos, o comprador irá iniciar o procedimento para tomar para si a efetiva posse do bem, ocasião em que o antigo comprador terá que desocupar o imóvel.

A realização de cada um desses passos é indispensável para que ocorra a retomada do bem financiamento e geralmente é onde as instituições financeiras famintas por dinheiro pecam e deixam brechas que permitem ao nosso escritório uma atuação especializada que obtém resultados expressivos quando o assunto é suspensão de leilão.

Mas eu estou aqui para te contar algumas verdades, então lá vai mais uma delas: A cada um desses passos fica mais difícil obter a suspensão do leilão, por isso que você pode contar com a nossa equipe para um atendimento rápido, sem burocracia e que vai buscar soluções efetivas para o seu caso.

Além de identificar eventuais erros no procedimento de retomada do imóvel, nossa equipe também com advogados especialistas em negociações que visam a obtenção de acordo vantajosos para os nossos clientes.

Por isso é bom ficar esperto e procurar uma solução para o seu caso o quanto antes, afinal de contas: “camarão que dorme a onda leva!”

Gostaria de saber mais sobre o assunto ou ficou alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp para ser atendimento por um profissional especializado.

Texto redigido e publicado em 09 de maio de 2025 pelo Advogado especializado em Direito Imobiliário, Dr. Dalmo Sávio dos Santos Júnior, inscrito nos quadros da OAB/MG sob o n°192.377, CEO do escritório Dalmo Sávio Advocacia, situado em Betim/MG.

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