Cobrança Empresarial: Como Notificar um Devedor Corretamente e Cobrar Juros e Multas

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Notificação empresarial

O Problema Comum: “Vendi, Entreguei, mas o Pagamento Não Veio.”

Essa é, sem dúvida, uma das situações mais desgastantes na rotina de um negócio. Sua empresa se empenhou, cumpriu o combinado, entregou o produto ou finalizou o serviço, mas na data do vencimento, o valor devido não apareceu na conta. A inadimplência não apenas afeta o fluxo de caixa, mas também gera uma dúvida: qual o próximo passo? Como cobrar de maneira firme, profissional e, acima de tudo, legal?

Muitos empresários hesitam, temendo criar um conflito ou não saber a forma correta de agir. A boa notícia é que o Direito oferece uma ferramenta inicial extremamente eficaz, que pode resolver a questão de forma ágil e transparente: a Notificação Extrajudicial de Cobrança.

Cobrança empresarial
Escritorio de Advocacia Betim

A Solução Jurídica: Entendendo o Poder da Notificação Extrajudicial

Pense na notificação extrajudicial como a formalização da sua cobrança. É um documento com validade jurídica que comunica oficialmente ao devedor que ele está em atraso. Seu principal efeito técnico é constituir o devedor em mora.

Essa expressão, “constituir em mora”, significa simplesmente provar que o devedor sabe da dívida e do seu atraso. A partir do momento em que ele é notificado, não pode mais alegar desconhecimento. Este simples ato desbloqueia várias seguranças para a sua empresa:

  • Prova da Tentativa de Acordo: A notificação é a prova documental de que sua empresa agiu com boa-fé, buscando uma solução amigável antes de qualquer medida mais drástica.
  • Marco para Encargos: Ela formaliza o ponto de partida para a cobrança de juros, correção monetária e multas previstas em contrato.
  • Segurança para o Futuro: Caso a dívida precise ser cobrada na Justiça, a notificação robustece sua posição, demonstrando a relutância do devedor em resolver a pendência.

Passo a Passo: Construindo uma Notificação Eficaz

Para que o documento atinja seu objetivo, ele precisa ser claro e completo. Vamos detalhar os pontos que não podem faltar e vamos te orientar como proceder com a elaboração da notificação com segurança e qualidade.

A. As Informações Essenciais

Sua notificação deve conter a identificação completa das partes (quem cobra e quem deve), o endereço e, crucialmente, a descrição clara da origem da dívida (ex: “referente à Nota Fiscal nº 123, pela prestação de serviços de consultoria, com vencimento em DD/MM/AAAA”).

B. O Cálculo Transparente da Dívida

Apresente os números de forma clara para não deixar margem para questionamentos.

  • Correção Monetária: Atualiza o valor do dinheiro no tempo. O índice (IGP-M, IPCA) costuma estar no contrato. Na ausência, utiliza-se a tabela do Tribunal de Justiça local.
  • Juros de Mora: É a penalidade pelo tempo de atraso. O padrão de mercado e estabelecido pelo Código Civil é de 1% ao mês, salvo se o contrato estipular outro percentual.
  • Multa Contratual: É uma sanção pelo descumprimento. Atenção: Só pode ser cobrada se estiver escrita no contrato.

C. O Prazo Final e as Consequências

Defina um prazo claro para o pagamento (ex: 10 dias após o recebimento). Informe, de maneira profissional, que o não cumprimento resultará nas medidas cabíveis, como o protesto do título e o ajuizamento da ação competente.

D. A Forma de Envio: Garantindo a Prova de Recebimento

De nada adianta enviar se não for possível provar que o devedor recebeu.

  1. Cartório de Títulos e Documentos: É a via mais segura. O oficial de justiça do cartório entrega a notificação e gera uma certidão com fé pública, uma prova incontestável.
  2. Correios com Aviso de Recebimento (AR): Uma opção eficaz e mais acessível. O AR assinado pelo recebedor serve como comprovante de entrega.
  3. Meios Digitais (WhatsApp e E-mail): Sim, eles são válidos! A prática forense moderna, e a maioria dos juízes, aceitam notificações enviadas por meios digitais, desde que haja prova da ciência do destinatário. Uma resposta como “recebido”, “ok, ciente” ou qualquer outra interação que confirme a leitura é suficiente para validar o ato. O ideal é tirar uma captura de tela (print) da conversa. Contudo, se não houver confirmação, este método se torna frágil, pois é difícil provar que a pessoa efetivamente leu a mensagem.

O Sinal de Alerta: Quando o Advogado se Torna Indispensável

Embora a notificação possa ser feita pela empresa, a orientação de um especialista oferece segurança e estratégia. A assistência de um advogado é essencial quando:

  • A notificação é ignorada: Se o prazo se esgotou sem pagamento, o próximo passo é judicial. Um advogado pode, com agilidade, ajuizar a ação correta (Execução, Monitória), aumentando as chances de recuperação do crédito.
  • A dívida é contestada: Se o devedor responde negando o débito, a situação exige uma análise jurídica para defender a posição da sua empresa.
  • O caso envolve contratos complexos ou altos valores: A análise prévia do contrato por um advogado garante que a cobrança seja feita nos termos exatos da lei e do que foi pactuado, evitando erros que poderiam anular a cobrança.

Um especialista oferecerá uma visão transparente sobre a viabilidade e os riscos, traçando o melhor caminho para proteger os interesses do seu negócio.

Cobrança Serviço
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Conclusão: Um Passo Estratégico para a Saúde Financeira

Não deixe que uma cobrança mal conduzida se arraste por meses ou se perca em disputas desnecessárias. Nossa equipe especializada em Direito Empresarial está pronta para analisar seu caso de forma transparente, traçar a estratégia mais eficaz e agir com a agilidade que o seu negócio exige.

E para te dar um bônus porquê você leu até o final e já aprendeu a importância da notificação extrajudicial, vou deixar aqui um modelo padronizado em formato editável para que possa adotar a notificação como uma ferramenta que vai te auxiliar na estabilidade do fluxo de caixa da sua empresa.

Se a notificação foi ignorada, se a dívida é complexa ou se você simplesmente deseja a segurança de conduzir o processo da maneira correta desde o início, estamos aqui para ajudar. E se o nosso artigo foi suficiente para resolver o seu problema, contate a nossa equipe e dê o seu feedback.

Texto redigido e publicado em 1º de novembro pelo Advogado especializado em Direito Patrimonial e Empresarial, Dr. Dalmo Sávio dos Santos Júnior, inscrito nos quadros da OAB/MG sob o n°192.377, CEO do escritório Dalmo Sávio Advocacia, situado em Betim/MG.

Disclaimer (Aviso Legal): Este artigo tem caráter informativo e educacional. As informações aqui contidas não substituem a consulta a um advogado para análise específica do seu caso. Nosso escritório não se responsabiliza pelo uso indevido das informações aqui apresentadas.

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