É comum as instituições financeiras, logo após identificarem o atraso das parcelas do financiamento, enviarem mensagens e direcionar ligações ao cliente informando que irão retomar o veículo que foi adquirido.
Neste cenário, diversas dúvidas podem surgir como: quais são as regras que os bancos devem observar para reaver o bem e a partir de quantas parcelas em atraso tal procedimento pode ser adotado.
Assim, precisamos primeiro entender como estes contratos funcionam, para depois esclarecermos como o cliente/consumidor deve se portar diante de tal situação.
Entendendo como Funciona o Financiamento de Veículos
Os contratos de financiamentos de automóveis são, na maioria dos casos, garantidos por instituto jurídico denominado alienação fiduciária.
Esse instituto garante que o banco conceda ao adquirente a propriedade provisória (resolúvel) do veículo adquirido, que só se tornará definitiva quando realizada a quitação integral do financiamento.
Tal situação está prevista no Decreto-Lei n° 911, de 1969, sendo uma norma criada durante a ditadura militar que concedeu grande privilégio para as instituições financeiras.
Dentre os diversos privilégios está a autorização que os bancos têm de ajuizarem a ação de busca e apreensão logo após identificarem o atraso no pagamento de uma das parcelas, obrigando o consumidor a realizar o pagamento integral do financiamento contratado, incluindo juros e multas.
Mas como funciona esse tipo de processo?
Como Funciona o Procedimento da Busca e Apreensão
A ação de busca e apreensão obrigatoriamente deve seguir os seguintes requisitos:
1º Passo: O banco envia uma carta com aviso de recebimento ao cliente para comprovar a inadimplência;
Observação: essa carta pode ser recebida por qualquer pessoa, devendo apenas ser entregue no endereço que o cliente informou.
2º Passo: A instituição financeira ajuíza a ação de busca e apreensão com um pedido feito em caráter de urgência, com a apresentação do contrato e da planilha do débito discriminando os juros, encargos e o valor total do financiamento;
3º Passo: O Juiz analisa o pedido, verifica se a notificação foi entregue e se os demais documentos foram apresentados, determinando a busca e apreensão do veículo.
4º Passo: O Oficial de Justiça busca e apreende o veículo, inclusive podendo se valer do reforço policial.
5º Passo: Após a apreensão do bem, o consumidor tem 5 (cinco) dias para pagar a integralidade do débito, antecipando as parcelas restantes do financiamento, sob pena de perder o bem de forma definitiva.
Portanto, podemos constatar que a busca e apreensão é um procedimento rigoroso, que pune severamente aquele que não realizou o pagamento pontual de um financiamento.
Por tais motivos, é sempre importante procurar uma orientação jurídica especializada logo após o atraso das primeiras parcelas, possibilitando a negociação dos débitos, a cobrança de indenização por danos morais pelas cobranças excessivas e até mesmo a identificação de possíveis ilegalidades e abusos que possam existir no contrato de financiamento.
Escritório de advocacia em Betim
Texto redigido e publicado em 08 de outubro de 2021 pelo Advogado especializado Dr. Dalmo Sávio dos Santos Júnior, inscrito nos quadros da OAB/MG sob o n°192.377, CEO do escritório Sávio Advocacia, situado em Betim/MG.