É dever do síndico orientar, advertir e notificar os moradores a cumprirem as disposições legais (Convenção, Regimento Interno e legislação em vigor) e promover o convívio harmônico e a segurança de todos.
Existem inúmeras situações que pode trazer complicações e situações indesejadas para o dia a dia da atividade condominial, algumas delas passíveis de aplicação de multa aos condôminos.
No entanto, a aplicação de advertências e multas devem observar um procedimento previamente planejado e devem ter embasamento probatório, sob pena de acarretar consequências negativas para o condomínio e para o síndico. Mas afinal, como dever ser o procedimento?
Como funciona, na prática, o sistema de aplicação advertências e multas aos condôminos?
Para uma gestão condominial eficaz é imprescindível o planejamento e a implementação de um sistema de aplicação de orientações, advertências e multas para os condôminos que deverá, preferencialmente, seguir os seguintes passos:
1º Passo: O síndico deverá proceder sempre orientações verbais e avisos circulares informando sobre a importância de observância das normais e procedimentos condominiais, com o registro em Assembleia para fazer prova de que tais informações estão sendo repassadas aos moradores;
2º Passo: Advertir, sempre por escrito, os condôminos que violarem as regras e normas do condomínio, com a descrição dos fatos, demonstração das provas que comprovam a infração, fundamentação das normas que foram violadas e com a orientação do modo correto de proceder;
3º Passo: Aplicação de multa será cabível no caso de reiteração das violações e do cometimento de infrações graves, devendo observar os mesmos requisitos dispostos para a aplicação.
Outras questões relevantes sobre a aplicação de advertências e multas:
Além do passo a passo acima exposto, existem outras questões que devem ser observadas, sendo elas:
Sempre que houver notificação por escrito, seja advertência ou multa, deverá ser concedido ao condômino um prazo para apresentar defesa e apresentar sua versão sobre os fatos.
Além disso, as notificações poderão ser enviadas pelos correios com aviso de recebimento nos casos em que o síndico tiver a pretensão de conferir maior impessoalidade ao sistema, devendo tais custos serem aprovados em Assembleia de prestação de constas.
Por fim, nos casos em que o condomínio proceder a contratação de empresa ou assessoria jurídica com o objetivo de realizar a cobrança das taxas condominiais, as multas e ressarcimentos aplicados deverão ser inclusos mediante comunicação junto ao síndico.
Por tais motivos, é sempre importante procurar uma orientação jurídica especializada com o objetivo de implementar procedimentos, possibilitar a observância das normais condominiais e promover o bom convívio de todos.
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Texto redigido e publicado em 1º de fevereiro de 2023 pelo Advogado especializado em Direito Condominial, Dr. Dalmo Sávio dos Santos Júnior, inscrito nos quadros da OAB/MG sob o n°192.377, CEO do escritório Dalmo Sávio Advocacia, situado em Betim/MG.
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