Entenda a Partilha de Bens Financiados em Divórcio: Conheça Seus Direitos!

Divórcios podem ser complexos, especialmente quando se trata da partilha de bens financiados. Se você está passando por um momento delicado no seu relacionamento, é essencial entender como funciona a divisão desses bens, de acordo com o regime de casamento escolhido.

Afinal de contas, o término de um relacionamento é um momento muito delicado e que demanda, em muitos casos, a tomada de difíceis decisões, principalmente no aspecto sentimental e financeiro.

Pensando nisso, vamos descomplicar neste post como e quando deve ocorrer a partilha de um bem que está financiado, seja ele um veículo automotor ou um imóvel.

Entendendo Quando Um Bem Financiado Deve Ser Partilhado

É muito comum que os cônjuges adquiram bens financiados durante a constância do casamento e, antes da quitação destes bens, ocorra o divórcio e a separação.

Neste caso, deverá ser analisado qual o valor que já foi quitado do saldo devedor, com a inclusão desses valores na partilha entre os cônjuges, conforme o regime de bens do casamento.

Mas o que acontece com o restante do saldo devedor?

A solução é simples: um dos cônjuges pode ficar com o bem e com a obrigação de realizar a quitação integral do financiamento ou o bem pode ser vendido com a divisão do valor apurado na venda em 50% para cada.

Exemplo: João e Maria compraram um apartamento de R$100.000,00 (cem mil reais), realizando o pagamento de R$15.000,00 (quinze mil reais) de entrada e mais 85 parcelas de R$1.000,00.

Após 10 meses se divorciaram, tendo pago um total de R$25.000,00, restando pendente o pagamento de R$75.000,00.

Neste caso, João poderá ficar com o apartamento, assumindo a responsabilidade pelo pagamento das parcelas de R$1.000,00 (mil reais) e repassando a quantia de R$12.500,00 para Maria, que corresponde a 50% do que foi pago.

Entretanto, para uma análise correta de cada caso, o regime de bens e a data que o bem foi adquirido será preponderante para determinar a partilha.

Por este motivo passamos a expor como funciona a partilha em cada um dos tipos de regime de bens no casamento.

Como funciona a partilha em cada um dos regimes de bens

1. Comunhão Parcial de Bens:
Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente, mas e os financiados? A regra é que o valor pago durante o casamento é partilhado. Ou seja, se um imóvel foi financiado, a parte já quitada entra na divisão.

O saldo devedor existente ficará por conta daquele que irá continuar com o imóvel.

2. Comunhão Universal de Bens:
Aqui, todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são partilhados. No caso de bens financiados, o valor total que já foi pago é considerado, independentemente de quando foi adquirido.

O saldo devedor existente também ficará por conta daquele que irá continuar com o imóvel.

3. Separação Total de Bens:
Cada cônjuge mantém o que adquiriu, seja antes ou durante o casamento. Para bens financiados, a regra é clara: quem pagou, fica com o bem, a menos que haja um acordo diferente.

Neste caso, não haverá partilha.

Dica Importante: Sempre é possível negociar e chegar a um acordo amigável, respeitando os direitos de ambos. Afinal se tratando de direitos patrimoniais de pessoas maiores e capazes, elas podem dispor livremente sobre a cessão, alienação ou mesmo partilha desses direitos.

Aqui neste post, fizemos uma explicação breve e simplificada de como funciona a partilha de bens financiados, mas se você está enfrentando dificuldades no seu casamento e precisa de orientação sobre a partilha de bens financiados, não hesite em buscar ajuda.

Gostaria de saber mais sobre o assunto ou ficou alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp para ser atendido por um profissional especializado. Estamos aqui para ajudar!

Texto redigido e publicado em 05 de janeiro de 2025 pelo Advogado especializado em Direito Imobiliária e das Famílias, Dr. Dalmo Sávio dos Santos Júnior, inscrito nos quadros da OAB/MG sob o n°192.377, CEO do escritório Dalmo Sávio Advocacia, situado em Betim/MG.

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